[VÍDEO] Operação Travessia: ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa é condenado por desvios na construção de ponte junto de mais sete réus
Operação Travessia: ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa é condenado por desvios na construção de ponte junto de mais sete réus; confira imagens no vídeo a seguir e a matéria completa abaixo.
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou oito pessoas investigadas na Operação Travessia, entre elas o ex-prefeito de Barra Velha. Também foram condenados dois ex-secretários municipais, um ex-diretor de Patrimônio do município, um engenheiro civil da prefeitura e três empresários. Os réus, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responderam pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, peculato (desvio de dinheiro ou bens públicos por agente público) e lavagem de dinheiro. Segundo o MPSC, o grupo praticou uma série de crimes na construção de uma ponte sobre o rio Itajuba. As provas apontaram que a organização criminosa era comandada pelo então prefeito, que era superior hierárquico dos servidores envolvidos e responsável pela nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, incluindo os dois secretários.
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O ex-prefeito foi condenado a 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão. A pena soma os crimes de organização criminosa, dez peculatos (nove por desvio de verbas públicas e um por desvio de bens e serviços públicos), fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, nove modificações ou pagamentos irregulares de contrato administrativo e lavagem de dinheiro. Todos os demais sete acusados foram condenados a penas de reclusão. Os oito réus também perderam cargos, funções públicas ou mandatos eletivos e ficarão proibidos de exercer cargo ou função pública por oito anos. Essa proibição só passa a valer após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso.
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A decisão ainda obriga os condenados a devolver R$ 1.865.742,66 aos cofres públicos, valor calculado como dano material, e a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos à população de Barra Velha, pela violação do direito à probidade administrativa. Cerca de R$ 111 mil que já estavam bloqueados ou apreendidos serão transferidos ao Estado de Santa Catarina, por corresponderem ao lucro obtido com os crimes. A sessão começou com a sustentação oral do procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, coordenador-geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. O desembargador relator votou pelo atendimento de todos os pedidos do Ministério Público e foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
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O caso começou em fevereiro de 2023, com um procedimento investigatório criminal aberto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha. A apuração foi depois encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, com apoio do GEAC e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Em janeiro de 2024, o GAECO e o GEAC deflagraram a Operação Travessia e cumpriram oito mandados de prisão e 22 de busca e apreensão expedidos pelo TJSC. O GAECO é uma força-tarefa que, em Santa Catarina, reúne Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros Militar para identificar, prevenir e reprimir organizações criminosas. O GEAC é formado por membros do MPSC e atua em investigações e ações judiciais de combate à corrupção de maior gravidade ou complexidade.
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Veja os crimes atribuídos a cada réu e as penas aplicadas
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Douglas Elias da Costa, ex-Prefeito de Barra Velha – Crimes: liderança de organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 73 dias-multa.
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Mauro da Silva, ex- Secretário Municipal de Administração – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 26 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa.
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Elvis Füchter, ex-Secretário Municipal de Planejamento – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 25 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 62 dias-multa. Observação: foi absolvido da imputação específica de lavagem de dinheiro relacionada à ocultação patrimonial do veículo VW Tiguan Allspace.
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Osni Paulo Testoni, engenheiro civil do Município – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (9 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (9 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 23 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 56 dias-multa.
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Osmar Firmo, ex-Diretor de Patrimônio do Município – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 40 dias-multa.
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Karlos Gabriel Lemos, empresário (com acordo de colaboração premiada) – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (4 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (8 vezes); fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; 1 mês de detenção, em regime inicial aberto; e 10 dias-multa.
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Celso Moreira Sobrinho, empresário – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa.
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Adevanete Pereira dos Santos, empresária – Crimes: organização criminosa; peculato/desvio (5 vezes); modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo; fraude em contrato administrativo decorrente de licitação; uso irregular de bens ou serviços públicos (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967); e lavagem de dinheiro. Pena: 20 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado; 3 meses de detenção, em regime inicial aberto; e 50 dias-multa.

