Barra Velha: está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal


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A Prefeitura Municipal de Barra Velha informa que está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2395/2025, com o objetivo de viabilizar a regularização de débitos vencidos junto ao Município, observadas condições especiais definidas em lei.

Quem pode aderir:
Contribuintes, pessoas físicas, jurídicas ou microempreendedores individuais (MEIs) que possuam débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2024, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Formas de pagamento:
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 parcelas mensais, com aplicação de descontos sobre juros e multas conforme o número de parcelas:

Parcelamento – Redução sobre Multa e Juros
À vista (parcela única) – 100%
2 a 4 parcelas – 90%
5 a 12 parcelas – 70%
13 a 18 parcelas – 50%
19 a 24 parcelas – 40%
25 a 36 parcelas – 20%

Além disso:
• Sobre o valor parcelado incidirão juros de 1% ao mês;
• O valor mínimo de cada parcela será de 1,5 UFM (R$168,26) para pessoa jurídica e 1 UFM (R$112,17) para pessoa física ou MEI.

Prazo para adesão:
As adesões ao REFIS 2025 poderão ser realizadas entre 05 de maio e 29 de agosto de 2025.

Atendimento:
A solicitação deve ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, no setor de Fiscalização Tributária, durante o horário normal de expediente.

Em casos excepcionais, será admitido o envio por meio eletrônico, desde que os documentos sejam assinados digitalmente com certificado digital válido.

Mais informações pelo e-mail: tributos@barravelha.sc.gov.br ou pelos telefones: (47) 3446-7700 ou (47) 9271-5438.

 


Imagem: Prefeitura de Barra Velha