Tribunal de Contas determina suspensão de licitação milionária em Barra Velha por sobrepreço de R$ 1,8 milhão


PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2025, lançado pela Prefeitura de Barra Velha, que previa a contratação de empresa para serviços de manutenção, ampliação e melhoria da iluminação pública no município. O certame, estimado em R$ 6.135.088,82, foi interrompido após análise técnica identificar um possível sobrepreço de R$ 1.800.695,65, valor que representa 29,35% do orçamento total. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Gerson dos Santos Sicca por meio da Decisão Singular GCS/GSS – 629/2025, ocorreu após a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontar a adoção de preços unitários significativamente superiores aos praticados no mercado, em desacordo com o artigo 11, inciso III, combinado com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).
.
O processo (@LCC 25/00135335), sob responsabilidade do secretário municipal de Planejamento, Marcelo Mauri da Cunha, previa a realização da sessão pública no dia 31 de julho de 2025, às 14h. No entanto, a cautelar obriga a suspensão imediata do edital na fase em que se encontra, devendo o município comprovar a paralisação em até cinco dias a partir da ciência da decisão. A apuração se concentrou em 11 itens de maior peso financeiro, que somavam R$ 4.913.650,69, cerca de 80% do valor global da licitação. A análise comparativa utilizou referências do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), do Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe (ORSE) e do processo RLA 25/00004079 (que já havia identificado indícios de sobrepreço em contratos similares). Entre os principais itens com diferença expressiva de valores estão as luminárias públicas em LED de 100W, 150W e 200W, além de braços metálicos galvanizados. A planilha orçamentária da prefeitura previa preços até três vezes superiores aos valores de mercado com instalação inclusa, conforme revelam os quadros técnicos anexados ao processo:
.

.
Além da suspensão, o TCE/SC determinou a abertura de audiência para o secretário Marcelo Mauri da Cunha e para o engenheiro Ricardo Wagner Sandri, da empresa Ricardo Sandri Engenharia EIRELI, responsável pela elaboração do projeto básico, orçamento e pesquisa de preços. Ambos terão o prazo de 30 dias para apresentar justificativas, adotar correções ou promover a anulação do edital, sob risco de multa e outras penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 202/2000. O relator destacou que a decisão cautelar visa resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário, sem, contudo, constituir julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação. O caso será submetido à deliberação do Plenário do TCE na próxima sessão. A íntegra da decisão e do Relatório nº DLC 821/2025 já foi encaminhada à prefeitura, ao controle interno do município e à procuradoria jurídica da unidade gestora.