Tribunal de Contas de Santa Catarina aplica multa ao atual prefeito de Barra Velha por descumprimento de determinações anteriores


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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) multou o atual prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha, pelo não cumprimento de determinações emitidas anteriormente pela Corte de Contas. A sanção, no valor de R$ 6 mil foi imposta por meio do Acórdão nº 42/2025, aprovado em sessão plenária ordinária realizada em março de 2025.
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A penalidade foi motivada pelo descumprimento de determinações reiteradas no Acórdão nº 159/2024, que, por sua vez, reforçava obrigações já previstas nos itens 3.4, 4.1 e 4.2 do Acórdão nº 105/2022. Este último resultou de auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Barra Velha, abrangendo os exercícios de 2018 e 2019, e identificou irregularidades em atos de pessoal, como contratações temporárias sem respaldo legal, pagamento indevido de vantagens e ausência de controle de jornada de trabalho de servidores. Na época, o então prefeito Valter Zimmermann chegou a assinar um acordo com o Ministério Público se comprometendo a adotar as medidas corretivas determinadas pelo TCE/SC. Em 2024, já sob a gestão de Daniel Pontes da Cunha, um novo acórdão foi celebrado com o mesmo objetivo. No entanto, segundo o Tribunal, as obrigações firmadas continuaram sendo ignoradas, culminando na aplicação da nova multa.
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A equipe técnica do TCE/SC considerou que o gestor deixou de comprovar a adoção de providências para corrigir as falhas apontadas, entre elas a regularização do controle de jornada dos servidores, a restituição aos cofres públicos de valores pagos de forma indevida a título de adicional de capacitação, e, caso necessário, a instauração de tomada de contas especial. O Acórdão nº 42/2025 também reitera o prazo de 30 dias para que a Prefeitura comprove o cumprimento das determinações ainda pendentes. Caso contrário, poderá haver novas sanções, inclusive multa diária, conforme previsto na Resolução nº TC-06/2001. O documento alerta ainda que reincidências podem levar à aplicação de penalidades mais severas, cujo valor pode chegar a R$ 17.200,25. O prefeito foi notificado da decisão e deve comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Estadual ou apresentar recurso no mesmo prazo. Em caso de inércia, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
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O Barravas Online ofereceu espaço à Prefeitura para divulgar seu contraponto, mas não houve respostas. O espaço segue aberto.

 

Imagem: Prefeitura de Barra Velha